Isenção do IRPJ, pelo prazo de 10 anos para as atividades de fabricação de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital, para empresas enquadradas no Lucro Real, instaladas nas Regiões N/NE, e em alguns municípios de Minas Gerais e Espírito Santo.
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Foi uma honra te-los conosco
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