
Crédito Presumido
(Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia – Probahia)
Crédito presumido de ICMS de até 99%.
Adicionalmente serão concedidos:
- Diferimento na aquisição de matérias-primas, conforme
- estabelecido no Decreto;
- Desoneração do ICMS na aquisição de bens destinados ao
- ativo fixo, conforme regra do Decreto;
Aplicado nas operações de saída dos seguintes produtos montados ou fabricados no Estado:
- Veículos automotores, bicicletas e triciclos, inclusive seus,
- componentes, partes, peças, conjuntos e subconjuntos – acabados e semiacabados, pneumáticos e acessórios;
- Calçados, seus insumos e componentes, bolsas, cintos, bolas
- esportivas e artigos de malharia e seus insumos;
- Móveis, cama box e colchões;
- Sucos, refrescos, néctares, polpas de fruta, concentrados de
- frutas, bebidas isotônicas, energéticos e chás e mates, líquidos e secos;
- Preservativos;
- Processamento e conservação de peixes e crustáceos e
- fabricação de conservas de peixes e crustáceos;
- Artigos sanitários de cerâmica;
- Fiação e tecelagem;
- Azulejos e pisos;
- Confecções;
- Embalagens de vidro para cosméticos.
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