
Desenvolve
(Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia – Probahia)
Para os segmentos indústrias e agroindustriais que não forem enquadrados em outros programas que possuem legislação específica.
Desoneração do ICMS na aquisição de bens destinados ao ativo fixo nas seguintes hipóteses, conforme regra do Decreto:
- Nas operações de importação de bens do exterior;
- Nas operações internas relativas às aquisições de bens produzidos neste Estado;
- Nas aquisições de bens em outro estado, relativamente ao diferencial de alíquotas;
- Diferimento na aquisição interna de insumos, conforme previsão legal;
- Dilação de prazo de 72 meses para o pagamento de 90%, 80% ou 70% do saldo devedor mensal do imposto estadual (ICMS);
- Desconto de 81%, 64% ou 56% no caso de liquidação antecipada do ICMS;
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