Lei da Informática

(Incentivo aos segmentos de informática, elétricos, de eletrônica, eletro-eletrônica e telecomunicações)

Diferimento no lançamento e no pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças, desde que destinados à fabricação de produtos de informática, elétricos, de eletrônica, de eletroeletrônica e de telecomunicações ou prestação de assistência técnica e manutenção, para o momento em que ocorrer a saída dos mesmos produtos ou de produto deles resultantes por parte de estabelecimentos industriais desses segmentos, nos seguintes percentuais:

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