PROIND
(Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia – Probahia)
- 100%, do saldo devedor mensal apurado até 31/12/2032*;
Incentivo: 65%, 70% ou 80% de créditos presumidos aplicados sobre o saldo devedor, apurado em cada período fiscal.
Adicionalmente:
- Desoneração do imposto estadual (ICMS) na aquisição de bens destinados ao ativo fixo nas seguintes hipóteses: nas operações de recebimento do exterior, nas operações internas, desde que produzidos neste Estado, e pelas aquisições em outra unidade da federação, relativamente ao diferencial de alíquota, para o momento em que ocorrer a desincorporação, conforme previsto no inciso XXV, do art. 286, do Decreto 13.780/2012.
- Diferimento na aquisição de insumos, desde que previstos no Decreto 6.734/1997
- Observação: os prazos para fruição do incentivo não poderão ultrapassar a data de 31.12.2032.
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